A Concessão

Natureza: Atividade de serviço público, em regime de exclusivo.

Objeto: Caracterização e recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas e sua monitorização.

Objetivos: Valorização ambiental, cultural e económica, garantindo a defesa do interesse público e a preservação do património ambiental das áreas mineiras degradadas.

Concedente: Estado Português.

Concessionário: EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A.(1)

Base Legal: Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de julho e Decreto-Lei nº 60/2005, de 9 de março.

Data do Contrato de Concessão: 5 de setembro de 2001

Duração da Concessão: 10 anos

1ª Renovação do Contrato de Concessão: Resolução do Conselho de Ministros nº 62/2011, de 22 de dezembro

2ª Renovação do Contrato de Concessão: Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2015, de 21 de setembro

Prorrogação da Concessão: 7 anos a partir da data de 15 de dezembro de 2015

 

 

(1) Por incorporação, em 30 de setembro de 2005, da EXMIN – Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A.

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